Quem Somos

A L & L Advocacia e Consultoria, visa prestar serviços jurídicos, com eficiência e qualidade, sempre observando a ética.

A L & L tem como finalidade principal a advocacia voltada para os clientes localizados na Amazônia legal, assim como o atendimento aos municípios e câmaras municipais. A sede da sociedade está localizada em Belém do Pará, além de sucursal em Brasília e correspondentes nos demais Estados do País.

Serviços

COBERTURA AMPLA E ILIMITADA NAS DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO COMO:
Direito Civil (Ações de Divórcio; de Separação Judicial; de Inventário e Partilha; de Alimentos (de cobrança, exoneração e revisão); de Guarda e Adoção; de Tutela, Curatela e Interdição; de Despejo e Cobranças em geral; Alvarás, etc.);
Direito Penal (Ações de habeas corpus, pedidos de Revogação ou Relaxamento de prisão, acompanhamentos em inquéritos em Delegacias de Política e em Juizados Especiais, etc.); Direito Militar (defesa em Sindicância, Inquéritos Militares e Processos Judiciais Militares);
Direito Administrativo (intervenção perante a Administração Pública, processo administrativo em geral, postulação a título de incorporação de ventagens em contra-cheque);
Direito Trabalhista ( defesas em reclamações feitas por empregados domésticos e outros);
Direito Previdenciário (justificação administrativa de tempo de serviço para aposentadoria);
Direito Constitucional;
Direito Comercial e Empresarial;
Direito Eleitoral;
Direito Minerário;
Direito Tributário;
Direito Contratual;
Direito Ambiental;
Direito Econômico do Consumidor e da Concorrência;
Direito Bancário;
Contratos;
Planejamento Fiscal-Financeiro e Societário; e
Direito do Trabalho e Previdência Social.

ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PESSOAL EM ATOS EXTRAJUDICIAIS COMO:
Elaboração e assinatura de contratos; escrituras; documentação imobiliária; participação em assembléias em geral, consultas, pareceres, etc.

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Assessorias

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Senhor Prefeito,
Parabenizamos Vossa Excelência pela administração que vem desenvolvendo no seu Município.
Somos conhecedores das dificuldades de ordem econômica, social e administrativa enfrentadas por V. Exª, mas somos também sabedores do potencial a ser explorado no Município em prol de sua gestão.
Para conseguir realizar uma boa administração, faz-se necessário uma equipe de assessoramento constituída de profissionais competentes em todas as áreas: Administrativa, Social, Política, Contábil-Financeira, Tributária, Jurídica e, outras igualmente importantes.
E para que V. Exª possa ter maiores opções na escolha de seu assessoramento é que colocamos a vossa disposição a nossa empresa: L & L ADVOCACIA E CONSULTORIA, com profissionais competentes e disponíveis a prestar assessoria eficiente e eficaz em assuntos da Administração Municipal, especialmente nas seguintes áreas: ASSESSORIA JURÍDICA, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, ASSESSORIA POLÍTICA, ASSESSORIA NA ÁREA SOCIAL e ASSESSORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA.

Jurídica

a) Pareceres e opiniões jurídicas sobre quaisquer ramos do Direito, especialmente sobre os mais diretamente ligados à Administração Pública;
b) Elaboração dos Projetos de Lei em assuntos e interesses do Município;

c) Defesa dos interesses do Município nas questões judiciais e extra-judiciais, nas quais seja parte ativa ou passiva;
d) Serviço de Assessoria e acompanhamento de Processos e Projetos que estejam tramitando na Justiça Federal de Brasília ou Tribunais Superiores.

Administrativa

a) Regularização da situação jurídico-funcional dos Servidores da Administração Municipal. Realização de Concursos Públicos, etc...;
b) Elaboração e acompanhamento de Projetos de Lei do Regime Estatutário,

Projetos de Lei de Planos de Cargos e Salários e, outros, etc...;
c) Concorrências, Licitações, Contratos, Leilões Públicos, etc...;
d) Elaboração de Plano Diretor e Plano de Administração.

Política

a) Relacionamento do Poder Executivo com Poder Legislaitvo no Município;
b) Representação do Município na Capital do Estado e em Brasília-DF;
c) Orientação e Defesa dos interesses do Município junto às

repartições públicas em Brasília-DF e, outros Estados;
d) Acompanhamento, nas masi diversas áreas, junto aos órgãos públicos federais, bem como o acompanhamento dos projetos até a sua efetiv conclusão;
e) Aprovação e liberação dos recursos financeiros oriundos de Convênios e Emendas Parlamentares, perante os Ministérios, as Secretarias de Estados, as Autarquias, as Fundações, os Institutos, as Agências Nacionais, os Fundos e os Bancos Oficiais;
f) A assessoria e o acompanhamento de processo restringir-se-ão aos pleitos de emendas aprovadas em Lei Orçamentária, de Recursos Extra-Orçamentário ou de qualquer natureza que estejam devidamente priorizados, confirmados ou selecionados pelo órgão concedente, mediante a competente comprovação.

Área Social

a) Elaboração de Projetos de Lei e Implantação do Conselho Municipal da Infância e Adolescência;
b) Elaboração do Projeto de Lei e Implantação do Conselho Municipal de Saúde;
c) Elaboração do Projeto de Lei e

Implantação gradual de Plano Municipal de Educação e Cultura;
d) Elaboração de Projetos de Proteção ao Meio-Ambiente;
e) Elaboração de Projetos Alternativos para geração de rendas para o Município.

Contábil

a) Elaboração de Plano Pluriabual de Investimentos, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal;
b) Tributos Municipais. Fontes Alternativas para geração de Receitas;
c) Créditos especiais, adicionais e

suplementares. Operações de Crédito. Prestações de Conta, etc...;
d) Identificação e Recuperação de Ativos Financeiros representados por Títulos mobiliários, pertencentes aos Municípios, e a negociação dos respectivos títulos pela Bolsa de Valores.

Notícias

OAB-MT recebe Corregedoria Itinerante no dia 23 de fevereiro.

Brasília - A seccional mato-grossense da OAB receberá no dia 23 de fevereiro de 2018 – uma sexta-

feira – o projeto “Corregedoria Itinerante”, uma ação da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da Ordem que visa esclarecer a advocacia sobre as atualizações do novo Código de Ética e Disciplina (CED). O corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, participará das atividades. Às 9h, está marcada a palestra aberta “Principais atualizações do Novo Código de Ética e Disciplina”, com a participação dos corregedores-adjuntos Erik Franklin Bezerra e Elton Sadi Fulber. Às 11h, será realizada uma reunião interna com a presença dos representantes da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da OAB, do presidente da seccional – Leonardo Campos, da diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT e dos membros da Corregedoria local.

OAB atua no STJ e reverte aviltamento de honorários sucumbenciais.

Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativa

s, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. "A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB. O caso em análise é um recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa Hylcon-Consultoria e Assessoria de Projetos Públicos LTDA com o objetivo de majorar os honorários sucumbenciais, que foram reduzidos quando do julgamento do recurso de Apelação aviado pelo Banco Bradesco --fixados inicialmente em 15% da causa, para menos de 1% (R$ 10 mil). O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, após análise dos autos, aumentou a quantia para R$ 150 mil. Para a Ordem, o valor abaixo de 1% do valor da causa “atenta contra a dignidade e a importância do trabalho da classe advocatícia, vez que importa em verdadeira violação à disposição legal expressa, bem como atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia, os quais devem nortear todos os atos judiciais”. “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Esta é uma bandeira da OAB, que tem atuado firmemente contra disparates e tentativas de diminuir a profissão. Contamos com o apoio das Cortes Superiores na valorização do trabalho da advocacia brasileira”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Segundo o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que é devida justa remuneração ao advogado por seu trabalho. “Ao fixar valores irrisórios, o Judiciário inclusive desestimula o bom exercício profissional. Por isso a OAB trabalha para garantir remuneração justa ao advogado, que é uma das principais prerrogativas da classe. O juiz que fixa honorários em valores irrisório e fora da previsão legal, por se sentir intranquilo imaginando que o advogado que está sentado ao seu lado está ganhando mais que ele, que largue a toga e venha advogar. Nós não nos submeteremos a essa orquestração que se tenta fazer contra a advocacia”, afirma. No pedido de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB ressalta que o tema é de interesse de toda a advocacia brasileira. “Neste ínterim, a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese”, diz. “Imperioso, portanto, que os honorários fixados remunerem adequadamente o trabalho prestado e não representem um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.” A OAB também lembra que o Novo Código de Processo Civil apresentou novos entendimentos sobre o pagamento de honorários, objetivando os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolvendo possíveis divergências interpretativas ao aperfeiçoar a redação do CPC/73, ampliando as bases de cálculo da condenação em honorários. Também traz entendimentos recentes do STJ contra o aviltamento de honorários. “A inobservância da repercussão econômica da causa e o trabalho do advogado impede a remuneração digna do trabalho do profissional, representando um desrespeito a toda advocacia brasileira, devendo ser fixados honorários em patamar digno e condizente com a repercussão econômica alcançada”, observa a OAB.

OAB-PA cria banco de currículos para auxiliar escritórios e empresas.

OAB-PA cria banco de currículos para auxiliar escritórios e empresas na contratação de novos pro

fissionais. Idealizado pela Comissão de Advogados em Início de Carreira, o espaço disponibiliza ferramenta para o recebimento dos currículos de advogadas e advogados interessados em uma oportunidade no mercado de trabalho.Desse modo, é possível que os escritórios de advocacia e empresas acessem todos os arquivos e executem seus respectivos processos de seleção. Para se cadastrar, encaminhe o currículo em anexo para o e-mail curriculos@oabpa.org.br

Na abertura do ano Judiciário, presidente da OAB prega respeito à Justiça.

Na abertura do ano Judiciário, presidente da OAB prega respeito à Justiça como chave contra a cri

se. Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu nesta quinta-feira (1º) a independência do Judiciário e o papel da Justiça na paz social e na busca por soluções frente à crise que o Brasil atravessa. O discurso proferido na sessão de abertura do ano Judiciário, na sede do Supremo Tribunal Federal, foi marcado pela necessidade de respeito às instituições e às leis, assim como a o respeito às prerrogativas da advocacia. “O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas”, explicou Lamachia. “O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre - a chave de todo esse processo.” “A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade”, alertou Lamachia. “A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais.” O presidente da OAB também criticou os que questionam a independência do Judiciário, inclusive por meio de pressões políticas contra magistrados. “O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é - precisa ser - o seu antídoto”, afirmou. “A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido”, completou Lamachia. “A Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto”, defendeu. “As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça.” Ao fim de seu discurso, o presidente da OAB apregoou o papel dos operadores do direito na resolução da tormenta social do país, sem pressões ou interferências, respeitando a harmonia entre os poderes. “Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos”, afirmou. Ao dizer que o país não está à deriva, como muitos dizem, Lamachia disse que as águas turbulentas que atravessa contam com a bússola da Constituição Federal, que completa 30 anos em 2018. “É com base na rota que nos indica - e só por aí - que chegaremos a águas mais tranquilas”, disse. “Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem.” Na abertura da sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a Constituição e o respeito às leis e às decisões judiciais. “A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie”, afirmou. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o respeito às decisões diminui a sensação de impunidade. A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia; os presidentes de Tribunais Superiores e ministros dessas cortes, além de diversas outras autoridades. Leia o discurso do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia Senhoras e senhores O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas. O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre - a chave de todo esse processo. A sociedade, à medida que mais se informa, mais exigente se torna e com mais veemência passa a cobrar ética, coerência e eficiência de suas instituições e dos homens públicos. É natural – e inevitável - que assim o seja, mas o que disso resulta é o ciclo a que me referi, de turbulências e espantos. Em tempos assim, o Judiciário tem o dever de fazer valer o sistema de pesos e contrapesos e resguardar a Constituição e a correta aplicação das leis, de forma isonômica para todos os cidadãos e cidadãs. A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises, como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade. A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais, “sem distinção de qualquer natureza”. Ninguém pode a ela se sobrepor. Ninguém. Nesses termos, é o Judiciário o alvo central dos que resistem ao saneamento das instituições. E isso ocorre porque o Judiciário é um Poder que tem limite – e esse limite é a lei. Mas, ao invés de enfraquecê-lo, é a substância que lhe dá autoridade e força moral. O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem. O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é - precisa ser - o seu antídoto. Não há outro. Como intérprete da lei, tem a missão intransferível de pô-la a serviço do reequilíbrio da nação, da moderação de seus atores políticos. A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido. Igualmente, assistimos a tentativas inaceitáveis de constranger e influenciar magistrados por meio de pressão política, em flagrante desrespeito à independência do Judiciário. O Direito é uma ciência, fruto da acumulação de vivências e experiências milenares da civilização. Por isso mesmo, Freud já advertia para a ilusão de se pretender encontrar fora da ciência solução para os dramas humanos, na medida em que eles estão ali capitulados, vivenciados e, nos seus limites, solucionados. E a Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto. As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça. O clamor das ruas não nos pode ser indiferente – e não é -, mas não é, não pode ser, o fundamento de nossa ação. Precisa ser avaliado, na medida em que pode ser fruto de manipulação, por meios diversos, como o ativismo político e midiático. Mais uma vez, a lei, sempre ela, há de ser o farol. Neste início de ano judiciário, em que as tensões políticas prosseguem exacerbadas, é indispensável que nós, operadores do Direito, não percamos de vista os fundamentos de nossa missão comum. Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos. A harmonia entre os Poderes, estabelecida no artigo 2º da Constituição, não autoriza antagonismos ou invasões de competência. Impõe, isto sim, o diálogo permanente. Mais que a busca de consensos, há de prevalecer o império do bom senso. O país não está à deriva, como muitos apregoam. Navega, sim, em águas turbulentas, mas dispõe de sua bússola, a Constituição, da qual esta Suprema Corte é guardiã e intérprete. É com base na rota que nos indica - e só por aí - que chegaremos a águas mais tranquilas. Encerro este pronunciamento relembrando algumas das palavras proferidas por Ulysses Guimarães há trinta anos, mas que continuam extremamente válidas nos dias atuais: “A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”. Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem. Muito obrigado.